Guarda de Filhos

Destina-se este gênero de investigação, à obtenção de provas que
enriqueça o direito do Requerente no pleito judicial sobre
a Guarda de Filhos, justificando que a parte "ex-adverse"
não faz jús da guarda em razão de comportamento indecoroso,
imoral, maus tratos (inclusive de parte do padastro/madastra),

ou que há abandono de incapazes, sindrome da influênca parental e

que indique ainda, tais provas, convencimento do direito da parte

interessada na demanda e nos casos que ilustre justificativas

para um processo de Busca e Apreensão de Menor.

                    

Esse trabalho, é de rigorosa cautela dada a delicadeza da situação e as provas

buscadas devem estar estribadas na verdade e absoluta idoneidade, sendo indeclinável

que o detetive possua familiaridade e tato necessários com assuntos da Vara de Família,

como também do Direito Civil, de Família e Penal, de forma a saber orientar seu Contratante e

bem servir a causa pertinente.

 

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